
Veja aqui o material da campanha que o Unafisco Sindical lançou em janeiro-2007
Título: Manifesto dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
Autor: Plenária dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF)
Data: 14 e 15/03/2005
Pág. 6
O manifesto foi escrito antes da edição da MP 258 e revela a preocupação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal com a criação de um novo órgão arrecadador por meio de medida provisória, sem o necessário debate com a sociedade e com os AFRFs, que são as autoridades responsáveis pela implantação da ordem tributária. O documento repudia a ascensão funcional entre cargos distintos de uma mesma carreira sem concurso público e também revela o efeito perverso da unificação do caixa para o financiamento da Previdência Social.
Título: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Anprev)
Data: 01/08/2005
Pág. 8
Trata-se de um Adin com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 258. A ação sustenta a inconstitucionalidade da transferência para a União das contribuições sociais destinadas ao pagamento de benefícios da Previdência Social e também da competência da antiga Procuradoria do INSS para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Alega a autora que a fusão dos fundos previdenciários e do patrimônio do INSS com o caixa da União é inconstitucional.
Título: A Lagoa dos Patos e a Crise do Taxaaquiestão: Fábulas e Verdades sobre Super-Receitas
Autor: Átila Gomes
Data: 02/08/2005
Pág. 25
O autor discute casos internacionais de fusão dos fiscos, ressaltando que em alguns países ela não foi bem sucedida e chegaram até mesmo a ser revertidas. E nos países onde tal fusão ocorreu, a realidade populacional, territorial e social não são de forma alguma comparáveis com a brasileira.
Título: Manifesto ANPAF-ANPPREV
Autor: ANPAF/ANPREV
Data: 03/08/2005
Pág. 29
O manifesto critica a transferência da administração dos recursos previdenciários do Ministério da Previdência para o da Fazenda, alertando que isso pode provocar o desvio desses recursos. O texto também critica a forma de edição da medida (por medida provisória) e alerta para dificuldades que já surgiram e podem surgir no processo de arrecadação em função da MP.
Título: Avançam as hegemonias do governo sobre o Estado e do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo
Autor: Unafisco Sindical – Diretoria Executiva Nacional
Data: 08/08/2005
Pág. 33
O documento revela a pressão do Poder Executivo em se apropriar dos recursos vinculados à Previdência Social por meio da MP 258. A Previdência Social tem construção e detalhamento no âmbito normativo constitucional integrando a estrutura do Estado e não é circunscrita à área de governo. De forma que nem o Poder Executivo pode interferir na estrutura institucional da Previdência Social, nem a medida provisória é o instrumento para alterações institucionais pertencentes à estrutura do Estado. Outro aspecto que o documento questiona é a urgência na edição da medida, uma que não se trata do atendimento efetivo do “interesse público”, mas do pronto atendimento de uma vontade inconsistente do Poder Executivo. Por fim, o texto se refere aos aspectos considerados inconstitucionais como o provimento dos cargos de Auditor da Receita Federal do Brasil pelos Auditores Fiscais da Receita Federal e Auditores Fiscais da Previdência Social.
Título: Pela substituição da MP-258 por um projeto de lei para modificar a estrutura da SRF
Autor: Wilson Torrente
Data: 11/08/2005
Pág. 35
O texto faz um histórico de como surgiu a proposta da fusão dos Fiscos no âmbito governamental e critica a utilização de medida provisória para sua implementação.
Título: A Super-Secretaria da Receita
Autor: Jair Soares
Data: 18/08/2005
Pág. 38
O autor lembra que a concepção de uma hiper-receita não é nova e que no governo Figueiredo (1979 a 1982) houve pelos menos duas tentativas que foram rejeitadas porque os recursos das contribuições previdenciárias tinham inelutável destinação histórica, constitucional e legal para pagamento de benefícios e de serviços assistenciais aos segurados. De forma que o artigo traça o paralelo daquelas tentativas com a MP 258.
Título: Opinião sobre a MP 258
Autor: Sálvio Medeiros Costa
Data: 18/08/2005
Pág. 39
O texto ressalta a inoportunidade da fusão dos Fiscos em um momento de crise política e critica a implementação dessa fusão por medida provisória e sem debate com representantes dos servidores dos órgãos envolvidos. O autor também ressalta a inconstitucionalidade da transformação dos cargos operada pela MP e alerta que a fusão, ao invés de melhorar a eficiência da arrecadação, pode, na verdade, prejudicá-la. Por fim, o autor aponta também o risco de autarquização da Secretaria da Receita Federal.
Título: Fusão, insegurança e lama
Autor: Maurício Mesquita Carvalho
Data: 19/08/2005
Pág. 41
O texto fala das armadilhas jurídicas da MP, como a extinção da carreira AFRF e perda de atribuições, trazendo insegurança jurídica aos AFRFs. Outro ponto destacado é a possibilidade de que, ao invés de melhorar a eficiência, essa MP possa prejudicar os trabalhos de fiscalização.
Título: A aflição dos aposentados e pensionistas
Autor: Osiris Lopes Filho
Data: 24/08/2005
Pág. 43
O artigo mostra que a MP é um passo na direção de um modelo tributário arrecadatório e centrado no aumento de alíquotas de tributos somente pagos pelos contribuintes corretos, ao mesmo tempo em que fragiliza a fiscalização sobre os sonegadores. O texto também alerta para a possibilidade de desvio dos recursos da previdência para o superávit primário.
Título: Fusão dos Fiscos: como esta proposta atinge a sociedade
Autor: Maria Lucia Fattorelli Carneiro
Data: 24/8/2005
Pág. 45
O texto trata dos riscos da MP para o financiamento da Previdência, via incidência da DRU nas contribuições previdenciárias e possível compensação de débitos previdenciários com créditos fraudados contra a Receita Federal. O texto também critica a MP pelo fato de esta possibilitar a transformação de cargos e compartilhamento de atribuições, que ferem a Constituição Federal e o princípio do concurso público.
Título: Ação Civil Pública
Autores: Fernanda Domingos Taubemblatt, Márcio Shusterschitz Araújo e Zélia Pierdoná, procuradores do Ministério Público Federal.
Data: 25/08/2005
Pág. 48
O documento é ação civil pública do Ministério Público Federal para manter a arrecadação, a fiscalização e a gestão das receitas decorrentes das contribuições para financiamento da Previdência Social (art. 195, I, “a” e II da CF) e das contribuições, no âmbito do INSS; manter as atribuições e a representação judicial no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com atribuições junto ao INSS; assegurar a preservação do acervo técnico e patrimonial atualmente empregados pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal para a sua atuação; e reconhecer a nulidade da criação dos 1.200 cargos de Procurador da Fazenda e dos cargos em comissão das Procuradorias Seccionais prevista na MP 258.
Título: A Fusão dos Fiscos Coloca em Risco o Futuro da Previdência Social
Autor: Unafisco Sindical – Departamento de Estudos Técnicos
Data: 26/08/2005
Pág. 86
O artigo argumenta que a fusão da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária está sincronizada com o debate que vem sendo feito a respeito da proposta de “déficit nominal zero”, por meio do aprofundamento da desvinculação de recursos para o superávit primário. O texto destaca que essa é a lógica contida na MP 258, no seu artigo 3º, permitindo a criação do “caixa único” do governo federal sob o comando do Ministério da Fazenda, que ficará responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Além disso, a MP abre a possibilidade de questionamento jurídico ao permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos tributários. Por fim, o texto crítica a transferência da remuneração das contribuições do sistema “S” para o Fundaf.
Título: Inconsistências da Fusão
Autor: José Aparecido da Conceição
Data: 31/08/2005
Pág. 90
O artigo faz uma análise crítica do Estudo divulgado pela Secretaria da Receita Federal intitulado “Procedimentos Fiscalizadores Integrados”. O autor chama atenção para o fato de que no texto divulgado pela Receita Federal é destacado que as experiências de ações fiscalizadoras integradas da SRF se resumem, praticamente, às suas relações com as administrações tributárias estaduais e municipais. Portanto, não faz nenhuma menção à experiência da SRF que inclua a arrecadação previdenciária, como aponta a MP 258. O artigo também lembra que são listadas quatro formas de integração dos procedimentos de fiscalização no texto divulgado pela SRF, entre as quais o governo optou pela mais ousada, que é a atribuição, a uma única autoridade tributária, da competência de arrecadação de tributos. Por fim, o autor lista três dúvidas sobre o processo de fusão: inadequação administrativa; comprometimento do ganho de produtividade com o mesmo auditor verificando os tributos e as contribuições administrados pela SRF juntamente com o incidente sobre a folha de salário; e a possibilidade de alocação de mais fiscais na verificação dos tributos incidentes sobre a renda e o lucro em detrimento daqueles incidentes sobre a folha de pagamentos, o que poderá comprometer os recursos da previdência.
Título: A preocupante Receita Federal do Brasil
Autor: César Augusto Gomes
Data: 31/08/2005
Pág. 92
O texto fala da ameaça de desvio dos recursos da previdência, a partir da transferência dos recursos previdenciários para o caixa único da União, feita pela MP. O texto também faz um resgate histórico dos desvios já ocorridos durante os governos militares.
Título: Carta Aberta
Autor: Fórum em Defesa da Administração Tributária e do Contribuinte
Data: agosto/2005
Pág. 94
O documento assinado por entidades e por parlamentares reivindica do governo a retirada da MP 258 e a imediata abertura de diálogo com a sociedade, as categorias envolvidas e o Congresso Nacional acerca da centralização da administração tributária por meio da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária. O fórum chama atenção para as possíveis perdas para a organização e o financiamento do Estado, em especial da Previdência Pública. O texto também destaca a ausência do requisito da urgência para a edição da MP.
Título: Desmistificando as pretensões dos Técnicos da Receita Federal
Autor: Unafisco Sindical
Data: 01/09/2005
Pág. 96
O texto critica a pretensão dos Técnicos da Receita Federal de transformar um cargo público, de nível médio, criado para executar atividades de média complexidade, em um cargo de nível superior, com atribuições de complexidade superior, mediante a absorção ou compartilhamento das atribuições específicas e privativas dos auditores-fiscais da Receita Federal. Segundo o texto, tal pretensão, se efetivada, violaria os princípios da igualdade e da moralidade estabelecidos pela Constituição Federal, bem como o princípio do concurso público como única forma de ingresso nos cargos públicos. Também afrontaria o princípio da eficiência da administração pública, tanto por dar atribuições e responsabilidades mais complexas a servidores não concursados e despreparados para tal incumbência, como pela lacuna que se desenharia com a extinção da carreira de apoio nos quadros da SRF e que acabaria por gerar, como conseqüência, a demanda pela criação de nova carreira de igual natureza. Por fim, também imporia pesado ônus ao caixa da Previdência Social dos servidores públicos, ao praticamente dobrar a remuneração de milhares de servidores públicos, seja dos ativos em vias de se aposentar, sem ter contribuído proporcionalmente para obter tal benefício, seja dos servidores já aposentados e dos pensionistas que seriam beneficiados pela transformação do cargo, em obediência ao princípio da paridade, previsto no art. 40 da Constituição Federal.
Título: Parecer Técnico
Autor: Luiz Alberto dos Santos
Data: 17/08/2000
Pág. 109
O autor responde a uma consulta formulada pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), afirmando que uma eventual promoção de Técnico da Receita Federal para cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal é inconstitucional. Segundo o autor, trata-se de cargos com complexidades e responsabilidades distintas e, portanto, atividades profissionais diferenciadas. O autor ainda diz que não se admite concurso interno para provimento de cargo público de outra carreira, visto que infringiria o princípio da isonomia e da impessoalidade, afastando da competição os demais cidadãos. Baseado em ampla jurisprudência, o autor conclui que a ascensão funcional é vedada pela exegese do art. 37, II da CF, adotada pelo STF em acórdãos já expedidos.
15/05/2007 -
Fusão dos Fiscos
Como dantes
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07/05/2007 -
Fusão dos Fiscos
Demissões
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