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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
DE DELEGADOS DO UNAFISCO SINDICAL

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CDS

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Seção I
Dos Órgãos

Seção II
Da Mesa Diretora

Seção III
Do Plenário

Subseção I
Do Quórum de Deliberação

Subseção II
Das Deliberações

Seção IV
Dos Grupos de Trabalho

Subseção I
Da Composição

Subseção II
do Funcionamento

Seção V
Da Comissão Permanente de Orçamentos

Seção VI
Das Comissões Temporárias

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CDS

Art. 1º - São membros natos do Conselho de Delegados Sindicais os presidentes das Delegacias Sindicais.

§ 1º Na ausência ou impedimento do presidente da DS, esta será representada conforme o artigo 25, §. 1º do Estatuto do Unafisco Sindical.

§ 2º Membros da DEN, membros das diretorias das DS que não as estejam representando na forma do parágrafo anterior, representantes locais onde não houver DS constituída e demais associados da Unafisco Sindical poderão participar das reuniões como observadores, com direito apenas a voz, não podendo votar, seja nas deliberações em plenário, seja nos trabalhos de grupo previstos no Capítulo II, seção IV deste Regimento.

§ 3º Antes do início de cada reunião do CDS, os delegados deverão se apresentar para identificação, credenciamento e assinatura de lista de presença junto à Mesa Diretora dos trabalhos e recebimento de cartão de identificação e votação.

§ 4º Também os observadores deverão se identificar e credenciar-se perante a Mesa Diretora dos trabalhos para receber o cartão de identificação, assinando lista de presença à parte.

§ 5° A mesa diretora do CDS autorizará a substituição do delegado, inicialmente credenciado neste Conselho, por outro, mediante justificativa e devidamente documentado, devendo esta substituição ser registrada em ata.

 

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Seção I
Dos Órgãos

Art. 2º - São órgãos do CDS:

I -A Mesa Diretora

II - O Plenário

III - Os Grupos de Trabalho

IV - A Comissão Permanente de Orçamentos

V – As Comissões Temporárias

 

Seção II
Da Mesa Diretora

Art. 3º - O CDS será dirigido em suas reuniões por uma Mesa eleita em cada gestão, por ocasião de sua instalação, por voto direto de seus membros.

Parágrafo Único - A Mesa Diretora será composta de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário.

Art. 4º - A primeira reunião do CDS, após as eleições gerais e respectivas posses da DEN e das DS, será aberta por uma Mesa de Instalação, composta por um presidente e um secretário ad hoc, indicados pelos membros do CDS, que terão a incumbência de coordenar os trabalhos de eleição da mesa diretora para o biênio.

§ 1º Escolhidos os membros da Mesa de Instalação, esta abrirá prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, para os delegados comporem as chapas e as inscreverem junto à mesa.

§ 2º Não haverá restrições para a formação das chapas, podendo o nome de um delegado constar em mais de uma chapa para o mesmo ou outro cargo.

§ 3º Somente poderão fazer parte das chapas os delegados que tenham a condição de presidente das Delegacias Sindicais.

§ 4º A Mesa de Instalação poderá propor a eleição por aclamação, no caso de inscrição de chapa única ou por votação nominal, no caso de duas ou mais chapas inscritas.

Art. 5º - Eleita a nova Mesa Diretora, esta assumirá imediatamente a direção dos trabalhos.

§ 1º Compete à Mesa Diretora apreciar as questões de ordem;

§ 2º Não sendo decidida pela Mesa Diretora, a questão de ordem será submetida ao plenário.

Art. 6º - Compete ao presidente da Mesa Diretora:

I - Fazer a convocação das reuniões do CDS, em nome da Mesa

Diretora, com a anuência da maioria dos membros da Mesa;

II - Dirigir os trabalhos, apresentando a pauta no início de cada sessão;

III - Presidir os processos de votação dos relatórios de Grupos de Trabalho e demais propostas apresentadas para deliberação do Plenário;

IV - Dirimir dúvidas;

V - Decidir a votação pelo voto de minerva.

VI - Nomear o Conselho de Árbitros para apreciação de representação contra associado conforme Estatuto.

Art. 7º - Nos casos de impedimentos definitivos, renúncia, destituição ou perda da condição de quaisquer dos membros da mesa diretora do CDS, será realizada eleição específica para preenchimento do cargo vago, devendo o eleito assumir a condição de 2º vice-presidente, ou 2º secretário, após o remanejamento a ser feito conforme ordem estabelecida no parágrafo único do artigo 3º deste Regimento Interno.

Parágrafo Único - O presidente da Mesa Diretora será substituído na sua ausência e impedimento temporários pelo 1º vice-presidente e, na ordem de sucessão, pelo 2º vice-presidente.

Art. 8º - Ao secretário-geral da Mesa Diretora cabe preparar as atas das reuniões e, eventualmente, presidir as mesmas na ausência simultânea do presidente e dos vice-presidentes.

Parágrafo Único - Cabe ao 1º e 2º secretários auxiliar o secretário-geral nos seus trabalhos e substituí-lo na sua ausência ou impedimento na ordem de sucessão.

Art. 9º - Os membros da Mesa Diretora têm direito a voto, salvo se não estiverem representando a sua DS, cabendo ao presidente somente o voto de Minerva.

Parágrafo Único - O presidente do CDS, quando no exercício da presidência, perde a condição de representante da sua DS, devendo a mesma ser representada conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro deste Regimento.

Seção III
Do Plenário


Subseção I
Do Quórum de Deliberação

Art. 10 - As reuniões do CDS serão instaladas e funcionarão em plenário com a presença do número de membros prevista no art. 29 do Estatuto do Unafisco Sindical.

§ 1º O quórum de instalação deverá ser obrigatoriamente observado pela Mesa Diretora do CDS

§ 2º O quórum de deliberação será verificado pela Mesa Diretora, sendo suspensos os trabalhos do Plenário até que se observe o número estatutário.

§ 3º O quórum de instalação e de deliberação deverá ser anunciado pela Mesa Diretora ao plenário quando da instalação do CDS, observando o artigo 12 deste Regimento.

§ 4º Havendo a interrupção dos trabalhos de Plenário na última sessão do dia do encerramento, previsto no edital de convocação para a reunião do CDS, por falta de quórum para deliberar, por prazo superior a 1 (uma) hora, o Presidente do CDS declarará encerrada a reunião, sem prejuízo das matérias anteriormente submetidas à aprovação.

§ 5º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, os assuntos pendentes de deliberação deverão ser incluídos obrigatoriamente na pauta de convocação da próxima reunião para apreciação dos membros do CDS.

Art. 11 - As matérias submetidas à deliberação do Plenário somente serão consideradas aprovadas quando atingirem o número mínimo de votos favoráveis, previstos para a sua aprovação, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 29 do Estatuto da entidade.

Art. 12 - Para fins de verificação do quórum, previsto no artigo anterior, considerar-se-ão presentes à reunião os delegados que se credenciarem e assinarem a lista de presença até o final da primeira sessão da reunião, ou até a primeira deliberação do Plenário; o que ocorrer antes.

Parágrafo Único - As reuniões do CDS são unas, divididas porém em sessões matinais e vespertinas.

Subseção II
Das Deliberações

Art. 13 - O Plenário é composto por todos os delegados e observadores presentes à reunião, observado quanto às deliberações o disposto no § 2º do art. 1º deste regimento.

Art. 14 - A Mesa Diretora submeterá ao Plenário as propostas contidas nos relatórios dos Grupos de Trabalho quando estes tiverem sido constituídos, bem como aquelas apresentadas diretamente pelos delegados e observadores presentes, desde que as matérias não tenham sido discutidas em grupos de trabalho.

Art. 15 - A Mesa Diretora, após a apresentação das propostas individuais ou contidas nos relatórios dos Grupos de Trabalho, abrirá espaço para pedidos de esclarecimentos sobre as mesmas, na ordem em que forem solicitados pelos delegados e observadores presentes.

Parágrafo Único - Os pedidos de esclarecimentos não deverão ultrapassar a 1 (um) minuto para a pergunta e a 2(dois) minutos para a resposta.

Art. 16 - Esgotados os pedidos de esclarecimentos sobre a matéria proposta, a Mesa Diretora procederá à votação da mesma, obedecendo ao seguinte procedimento:

I - Fase de encaminhamento de votação: cada proposta terá 3 (três) minutos improrrogáveis para um encaminhamento a favor e um contra.

II - Regime de votação: mediante levantamento do cartão de voto pelos delegados presentes.

§ 1º A critério da Mesa, considerando a relevância do tema, poderá haver até 3 (três) encaminhamentos contra e 3 (três) a favor, alternadamente e em igual número com prévio conhecimento do Plenário dos oradores inscritos, com tempo de 2 (dois) minutos para cada um, perfazendo um total máximo de 6(seis) minutos para cada posição.

§ 2º As questões de ordem e de esclarecimento têm precedência sobre as inscrições de encaminhamento.

§ 3º Qualquer participante, delegado ou observador, poderá levantar questão de ordem, com base neste Regimento ou no Estatuto da entidade, devendo o proponente declinar o artigo infringido na sustentação do pedido, que deve ser dirigido diretamente à Mesa, a qual compete o acatamento ou rejeição.

§ 4º Na fase de encaminhamento das votações só serão aceitas questões de ordem e de esclarecimento.

§ 5º Quando em regime de votação, não serão aceitas questões de ordem, nem de esclarecimento.

§ 6º Os delegados, com exceção dos que tiverem apresentado ou defendido a proposta colocada em votação, poderão solicitar declaração de voto, cuja justificação não ultrapassará a 1 (um) minuto. A declaração de voto deverá ser encaminhada por escrito à Mesa Diretora dos trabalhos para constar da ata da reunião.

Art. 17 - A Mesa Diretora, no caso de relatório do Grupo de Trabalho, poderá colocá-lo para votação em bloco, abrindo, previamente, espaço para apresentação de destaques ou emendas pelos delegados e observadores, em número não superior a 3 (três) cada um.

§ 1º As propostas individuais também poderão ser objeto de emendas, que deverão ser solicitadas pelos delegados e observadores presentes antes de iniciado o encaminhamento da votação, limitada a uma por delegado ou observador.

§ 2º Os destaques ou emendas poderão ser supressivos, modificativos ou aditivos, e serão apreciados na ordem em que forem apresentados, salvo quanto às questões comuns, que serão apreciadas em conjunto, mediante critério estabelecido pela Mesa.

Art. 18 - A Mesa Diretora poderá mediar uma proposta de consenso antes de iniciar o encaminhamento da votação.

§ 1º Não havendo consenso, será submetida ao Plenário a proposta original e em seguida os destaques ou emendas na ordem em que forem apresentados.

§ 2º Os destaques ou emendas submetidos à votação considerar-se-ão aprovados e passarão a fazer parte do relatório aprovado quando obtiverem, pelo menos, o mesmo número de votos favoráveis exigidos para a aprovação da matéria constante do relatório ou proposta original.

Art. 19 - Sendo rejeitada a proposta original, ficam prejudicadas as votações dos destaques ou emendas.

Art. 20 - Todas as deliberações aprovadas pelo CDS deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias para divulgação pela DEN, que deverá publicá-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de seu recebimento.

Seção IV
Dos Grupos de Trabalho

Art. 21 - Dependendo da quantidade e complexidade dos temas constantes da pauta de convocação do CDS, a Mesa Diretora poderá propor a formação de Grupos de Trabalho distribuídos por temas.

§ 1º Não sendo esgotada a discussão de temas, que pela sua relevância se torne necessário aprofundamento de estudos e discussões sobre os mesmos, poderá a Mesa Diretora propor a continuidade do trabalho do grupo mesmo após o encerramento da reunião, devendo o relatório definitivo ser apresentado no plenário do CDS no prazo estabelecido.

§ 2º A proposta de continuidade dos trabalhos será submetida à aprovação do Plenário, que definirá também sobre a formação de um novo grupo de trabalho ou pela continuidade do grupo já formado.

§ 3º Definida a continuidade dos trabalhos do grupo, o mesmo deverá reunir-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em local a ser definido pelo coordenador após consulta aos demais membros do grupo.

Subseção I
Da Composição

Art. 22 - Os grupos de trabalho serão formados, preferencialmente, de acordo com a escolha manifestada pelos delegados e observadores, entre os temas da pauta.

Parágrafo Único - Se na distribuição de delegados e observadores entre os grupos, de acordo com o critério acima, ficar prejudicada a formação de grupo sobre qualquer dos temas da pauta, poderá a Mesa Diretora adotar outro critério para a distribuição dos mesmos entre os grupos.

Art. 23 - Não havendo equivalência numérica na composição dos grupos constituídos na forma do artigo anterior, poderá haver a subdivisão de um ou mais deles.

Subseção II
do Funcionamento

Art. 24 - Os trabalhos de cada grupo serão conduzidos por uma Mesa Coordenadora, composta por um coordenador e um secretário-relator, eleitos entre seus pares.

§ 1º Compete ao coordenador dirigir os trabalhos, orientando as discussões, fazendo cumprir os horários previstos e promovendo as votações, de acordo com as disposições deste regimento, bem como participar, quando for o caso, da comissão de sistematização do tema respectivo.

§ 2º Compete ao secretário-relator elaborar o relatório do Grupo de trabalho e participar, quando for o caso, da comissão de sistematização do tema correspondente, substituindo também o coordenador em sua ausência.

Art. 25 - O coordenador estabelecerá um prazo para a formulação de propostas que serão colocadas em discussão e submetidas à votação pelo grupo.

Parágrafo Único - Para cada proposta deve ser fixado um tempo para encaminhamento contra e a favor.

Art. 26 - As propostas votadas e aprovadas por 1/3 (um terço) dos delegados inscritos no Grupo de Trabalho devem constar do relatório e serem apreciadas pelo plenário.

Art. 27 - Havendo mais de um Grupo de Trabalho sobre o mesmo tema da pauta, os coordenadores e secretários-relatores de cada grupo deverão reunir-se, após encerrados os trabalhos nos grupos, para sistematizar os relatórios aprovados, consolidando em um único relatório para apresentação no Plenário.

Seção V
Da Comissão Permanente de Orçamentos

Art. 28 - Na primeira reunião após as eleições da DEN, do Conselho Fiscal e das DS para o cumprimento dos papéis definidos nos artigos 78 a 80 do Estatuto da entidade, será eleita a Comissão Permanente de Orçamentos e Acompanhamento Orçamentário que será composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, cujo mandato coincidirá com os da DEN e das DS.

§ 1º Só poderão candidatar-se às vagas dessa comissão membros natos do CDS que estejam presentes à reunião na qual se dê a eleição.

§ 2º A eleição será por meio de voto direto e aberto, devendo cada delegado presente votar em até 3 (três) candidatos.

§ 3º Os 3 (três) candidatos mais votados estarão eleitos titulares e os 3 (três) seguintes suplentes.

Art. 29 - Compete à Comissão Permanente de Orçamentos:

I - Examinar as propostas apresentadas pela DEN quanto às diretrizes econômico-financeiras e ao plano de aplicação de recursos, emitindo parecer sobre a sua aderência aos objetivos do artigo 2º do Estatuto da entidade e sobre a adequada utilização dos recursos disponíveis.

II - Acompanhar a execução orçamentária e formular proposta, a ser apreciada pelo plenário do CDS, de aprovação ou reprovação de tal execução.

III - Orientar os funcionários incumbidos pela DEN de formular as normas para a execução orçamentária no intuito de manter o mais seguro e transparente os controles internos e a aplicação dos recursos disponíveis do sindicato.

Art. 30 - As reuniões para o desenvolvimento das atividades que competem à comissão serão realizadas preferencialmente na sede do Unafisco Sindical, em Brasília, por convocação de no mínimo 2 (dois) membros títulares.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento de membro titular em reunião de trabalho, será convocado o primeiro suplente e, da mesma forma, o segundo e terceiro para que as reuniões nunca se realizem com número inferior a 3 (três).

§ 2º Membros titulares e suplentes receberão os balancetes mensais analíticos podendo, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos aos Diretores de Finanças da DEN sobre possíveis inconsistências.

§ 3º Aos membros suplentes que identificarem qualquer indício que julgue de provável relevância para análise e posterior conclusão caberá formular suas considerações, enviando-as de imediato aos demais membros da comissão.

§ 4º As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros serão custeadas pela DEN.

Seção VI
Das Comissões Temporárias

Art. 30-A - Sempre que a relevância do fato ou matéria recomendar, o CDS poderá criar comissões temporárias, formadas por seus membros ou por filiados com conhecimento do assunto, para proceder estudos e executar tarefas ou investigações.

§ 1º O plenário do CDS determinará o prazo para a conclusão dos trabalhos, que poderá ser prorrogado mediante justificação;

§ 2º Ao final dos trabalhos, cada comissão deverá apresentar o resultado e as sugestões de procedimentos recomendados para deliberação do CDS.

 

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Os membros do Conselho de Delegados Sindicais e a Diretoria Nacional poderão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a reunião, sugerir à Mesa Diretora temas para serem incluídos na pauta da mesma, cabendo àquela analisar a viabilidade e a oportunidade das sugestões recebidas.

Art. 32 - Os delegados e a Diretoria Nacional poderão incluir na pauta de Assuntos Gerais das reuniões do CDS quaisquer temas que tenham sido discutidos e aprovados em assembléias locais, realizadas nas suas bases ou aprovadas pela Diretoria Nacional, apresentando cópia da respectiva ata à Mesa Diretora até o final da primeira sessão.

Parágrafo Único - Na primeira reunião do CDS após as eleições gerais considera-se a primeira sessão aquela conduzida pela Mesa Diretora eleita.

Art. 33 - Os casos omissos no presente regimento, serão resolvidos pela Mesa Diretora do CDS, em conformidade com o Estatuto, ad referendum do plenário.

 

APROVADO NO PLENÁRIO DO CDS,

Brasília/DF, 12 de setembro de 2005.