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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
DE DELEGADOS DO UNAFISCO SINDICAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CDS
Art. 1º -
São membros natos do Conselho de Delegados Sindicais os
presidentes das Delegacias Sindicais.
§ 1º Na ausência ou impedimento do presidente da DS,
esta será representada conforme o artigo 25, §. 1º
do Estatuto do Unafisco Sindical.
§ 2º Membros da DEN, membros das diretorias das DS que não
as estejam representando na forma do parágrafo anterior,
representantes locais onde não houver DS constituída
e demais associados da Unafisco Sindical poderão participar
das reuniões como observadores, com direito apenas
a voz, não podendo votar, seja nas deliberações
em plenário, seja nos trabalhos de grupo previstos
no Capítulo II, seção IV deste Regimento.
§ 3º Antes do início de cada reunião do CDS,
os delegados deverão se apresentar para identificação,
credenciamento e assinatura de lista de presença junto
à Mesa Diretora dos trabalhos e recebimento de cartão
de identificação e votação.
§ 4º Também os observadores deverão se identificar
e credenciar-se perante a Mesa Diretora dos trabalhos para
receber o cartão de identificação, assinando
lista de presença à parte.
§ 5° A mesa diretora do CDS autorizará a substituição
do delegado, inicialmente credenciado neste Conselho, por
outro, mediante justificativa e devidamente documentado, devendo
esta substituição ser registrada em ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Dos Órgãos
Art. 2º -
São órgãos do CDS:
I -A Mesa Diretora
II - O Plenário
III - Os Grupos de Trabalho
IV - A Comissão Permanente de Orçamentos
V As Comissões Temporárias
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 3º -
O CDS será dirigido em suas reuniões por uma Mesa
eleita em cada gestão, por ocasião de sua instalação,
por voto direto de seus membros.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora será
composta de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente,
secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário.
Art. 4º - A primeira reunião do CDS, após
as eleições gerais e respectivas posses da DEN e
das DS, será aberta por uma Mesa de Instalação,
composta por um presidente e um secretário ad hoc,
indicados pelos membros do CDS, que terão a incumbência
de coordenar os trabalhos de eleição da mesa diretora
para o biênio.
§ 1º Escolhidos os membros da Mesa de Instalação,
esta abrirá prazo, não inferior a 30 (trinta)
minutos, para os delegados comporem as chapas e as inscreverem
junto à mesa.
§ 2º Não haverá restrições para
a formação das chapas, podendo o nome de um
delegado constar em mais de uma chapa para o mesmo ou outro
cargo.
§ 3º Somente poderão fazer parte das chapas os delegados
que tenham a condição de presidente das Delegacias
Sindicais.
§ 4º A Mesa de Instalação poderá propor
a eleição por aclamação, no caso
de inscrição de chapa única ou por votação
nominal, no caso de duas ou mais chapas inscritas.
Art. 5º - Eleita a nova Mesa Diretora, esta assumirá
imediatamente a direção dos trabalhos.
§ 1º Compete à Mesa Diretora apreciar as questões
de ordem;
§ 2º Não sendo decidida pela Mesa Diretora, a questão
de ordem será submetida ao plenário.
Art. 6º - Compete ao presidente da Mesa Diretora:
I - Fazer a convocação das reuniões
do CDS, em nome da Mesa
Diretora, com a anuência da maioria dos membros da
Mesa;
II - Dirigir os trabalhos, apresentando a pauta no início
de cada sessão;
III - Presidir os processos de votação dos
relatórios de Grupos de Trabalho e demais propostas
apresentadas para deliberação do Plenário;
IV - Dirimir dúvidas;
V - Decidir a votação pelo voto de minerva.
VI - Nomear o Conselho de Árbitros para apreciação
de representação contra associado conforme Estatuto.
Art. 7º - Nos casos de impedimentos definitivos, renúncia,
destituição ou perda da condição de
quaisquer dos membros da mesa diretora do CDS, será realizada
eleição específica para preenchimento do
cargo vago, devendo o eleito assumir a condição
de 2º vice-presidente, ou 2º secretário, após o
remanejamento a ser feito conforme ordem estabelecida no parágrafo
único do artigo 3º deste Regimento Interno.
Parágrafo Único - O presidente da Mesa Diretora
será substituído na sua ausência e impedimento
temporários pelo 1º vice-presidente e, na ordem de
sucessão, pelo 2º vice-presidente.
Art. 8º - Ao secretário-geral da Mesa Diretora
cabe preparar as atas das reuniões e, eventualmente, presidir
as mesmas na ausência simultânea do presidente e dos
vice-presidentes.
Parágrafo Único - Cabe ao 1º e 2º secretários
auxiliar o secretário-geral nos seus trabalhos e substituí-lo
na sua ausência ou impedimento na ordem de sucessão.
Art. 9º - Os membros da Mesa Diretora têm direito
a voto, salvo se não estiverem representando a sua DS,
cabendo ao presidente somente o voto de Minerva.
Parágrafo Único - O presidente do CDS, quando
no exercício da presidência, perde a condição
de representante da sua DS, devendo a mesma ser representada
conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro deste Regimento.
Seção III
Do Plenário
Subseção I
Do Quórum de Deliberação
Art. 10 -
As reuniões do CDS serão instaladas e funcionarão
em plenário com a presença do número de membros
prevista no art. 29 do Estatuto do Unafisco Sindical.
§ 1º O quórum de instalação deverá
ser obrigatoriamente observado pela Mesa Diretora do CDS
§ 2º O quórum de deliberação será
verificado pela Mesa Diretora, sendo suspensos os trabalhos
do Plenário até que se observe o número
estatutário.
§ 3º O quórum de instalação e de deliberação
deverá ser anunciado pela Mesa Diretora ao plenário
quando da instalação do CDS, observando o artigo
12 deste Regimento.
§ 4º Havendo a interrupção dos trabalhos de
Plenário na última sessão do dia do encerramento,
previsto no edital de convocação para a reunião
do CDS, por falta de quórum para deliberar, por prazo
superior a 1 (uma) hora, o Presidente do CDS declarará
encerrada a reunião, sem prejuízo das matérias
anteriormente submetidas à aprovação.
§ 5º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
anterior, os assuntos pendentes de deliberação
deverão ser incluídos obrigatoriamente na pauta
de convocação da próxima reunião
para apreciação dos membros do CDS.
Art. 11 - As matérias submetidas à deliberação
do Plenário somente serão consideradas aprovadas
quando atingirem o número mínimo de votos favoráveis,
previstos para a sua aprovação, de acordo com os
§§ 2º e 3º do art. 29 do Estatuto da entidade.
Art. 12 - Para fins de verificação do quórum,
previsto no artigo anterior, considerar-se-ão presentes
à reunião os delegados que se credenciarem e assinarem
a lista de presença até o final da primeira sessão
da reunião, ou até a primeira deliberação
do Plenário; o que ocorrer antes.
Parágrafo Único - As reuniões do CDS
são unas, divididas porém em sessões
matinais e vespertinas.
Subseção II
Das Deliberações
Art. 13 -
O Plenário é composto por todos os delegados e observadores
presentes à reunião, observado quanto às
deliberações o disposto no § 2º do art. 1º deste
regimento.
Art. 14 - A Mesa Diretora submeterá ao Plenário
as propostas contidas nos relatórios dos Grupos de Trabalho
quando estes tiverem sido constituídos, bem como aquelas
apresentadas diretamente pelos delegados e observadores presentes,
desde que as matérias não tenham sido discutidas
em grupos de trabalho.
Art. 15 - A Mesa Diretora, após a apresentação
das propostas individuais ou contidas nos relatórios dos
Grupos de Trabalho, abrirá espaço para pedidos de
esclarecimentos sobre as mesmas, na ordem em que forem solicitados
pelos delegados e observadores presentes.
Parágrafo Único - Os pedidos de esclarecimentos
não deverão ultrapassar a 1 (um) minuto para
a pergunta e a 2(dois) minutos para a resposta.
Art. 16 - Esgotados os pedidos de esclarecimentos sobre
a matéria proposta, a Mesa Diretora procederá à
votação da mesma, obedecendo ao seguinte procedimento:
I - Fase de encaminhamento de votação: cada
proposta terá 3 (três) minutos improrrogáveis
para um encaminhamento a favor e um contra.
II - Regime de votação: mediante levantamento
do cartão de voto pelos delegados presentes.
§ 1º A critério da Mesa, considerando a relevância
do tema, poderá haver até 3 (três) encaminhamentos
contra e 3 (três) a favor, alternadamente e em igual
número com prévio conhecimento do Plenário
dos oradores inscritos, com tempo de 2 (dois) minutos para
cada um, perfazendo um total máximo de 6(seis) minutos
para cada posição.
§ 2º As questões de ordem e de esclarecimento têm
precedência sobre as inscrições de encaminhamento.
§ 3º Qualquer participante, delegado ou observador, poderá
levantar questão de ordem, com base neste Regimento
ou no Estatuto da entidade, devendo o proponente declinar
o artigo infringido na sustentação do pedido,
que deve ser dirigido diretamente à Mesa, a qual compete
o acatamento ou rejeição.
§ 4º Na fase de encaminhamento das votações
só serão aceitas questões de ordem e
de esclarecimento.
§ 5º Quando em regime de votação, não
serão aceitas questões de ordem, nem de esclarecimento.
§ 6º Os delegados, com exceção dos que tiverem
apresentado ou defendido a proposta colocada em votação,
poderão solicitar declaração de voto,
cuja justificação não ultrapassará
a 1 (um) minuto. A declaração de voto deverá
ser encaminhada por escrito à Mesa Diretora dos trabalhos
para constar da ata da reunião.
Art. 17 - A Mesa Diretora, no caso de relatório
do Grupo de Trabalho, poderá colocá-lo para votação
em bloco, abrindo, previamente, espaço para apresentação
de destaques ou emendas pelos delegados e observadores, em número
não superior a 3 (três) cada um.
§ 1º As propostas individuais também poderão
ser objeto de emendas, que deverão ser solicitadas
pelos delegados e observadores presentes antes de iniciado
o encaminhamento da votação, limitada a uma
por delegado ou observador.
§ 2º Os destaques ou emendas poderão ser supressivos,
modificativos ou aditivos, e serão apreciados na ordem
em que forem apresentados, salvo quanto às questões
comuns, que serão apreciadas em conjunto, mediante
critério estabelecido pela Mesa.
Art. 18 - A Mesa Diretora poderá mediar uma proposta
de consenso antes de iniciar o encaminhamento da votação.
§ 1º Não havendo consenso, será submetida ao
Plenário a proposta original e em seguida os destaques
ou emendas na ordem em que forem apresentados.
§ 2º Os destaques ou emendas submetidos à votação
considerar-se-ão aprovados e passarão a fazer
parte do relatório aprovado quando obtiverem, pelo
menos, o mesmo número de votos favoráveis exigidos
para a aprovação da matéria constante
do relatório ou proposta original.
Art. 19 - Sendo rejeitada a proposta original, ficam prejudicadas
as votações dos destaques ou emendas.
Art. 20 - Todas as deliberações aprovadas
pelo CDS deverão ser encaminhadas no prazo máximo
de 10 (dez) dias para divulgação pela DEN, que deverá
publicá-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir da data de seu recebimento.
Seção IV
Dos Grupos de Trabalho
Art. 21 -
Dependendo da quantidade e complexidade dos temas constantes da
pauta de convocação do CDS, a Mesa Diretora poderá
propor a formação de Grupos de Trabalho distribuídos
por temas.
§ 1º Não sendo esgotada a discussão de temas,
que pela sua relevância se torne necessário aprofundamento
de estudos e discussões sobre os mesmos, poderá
a Mesa Diretora propor a continuidade do trabalho do grupo
mesmo após o encerramento da reunião, devendo
o relatório definitivo ser apresentado no plenário
do CDS no prazo estabelecido.
§ 2º A proposta de continuidade dos trabalhos será
submetida à aprovação do Plenário,
que definirá também sobre a formação
de um novo grupo de trabalho ou pela continuidade do grupo
já formado.
§ 3º Definida a continuidade dos trabalhos do grupo, o mesmo
deverá reunir-se no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, em local a ser definido pelo coordenador após
consulta aos demais membros do grupo.
Subseção I
Da Composição
Art. 22 -
Os grupos de trabalho serão formados, preferencialmente,
de acordo com a escolha manifestada pelos delegados e observadores,
entre os temas da pauta.
Parágrafo Único - Se na distribuição
de delegados e observadores entre os grupos, de acordo com
o critério acima, ficar prejudicada a formação
de grupo sobre qualquer dos temas da pauta, poderá
a Mesa Diretora adotar outro critério para a distribuição
dos mesmos entre os grupos.
Art. 23 - Não havendo equivalência numérica
na composição dos grupos constituídos na
forma do artigo anterior, poderá haver a subdivisão
de um ou mais deles.
Subseção II
do Funcionamento
Art. 24 -
Os trabalhos de cada grupo serão conduzidos por uma Mesa
Coordenadora, composta por um coordenador e um secretário-relator,
eleitos entre seus pares.
§ 1º Compete ao coordenador dirigir os trabalhos, orientando
as discussões, fazendo cumprir os horários previstos
e promovendo as votações, de acordo com as disposições
deste regimento, bem como participar, quando for o caso, da
comissão de sistematização do tema respectivo.
§ 2º Compete ao secretário-relator elaborar o relatório
do Grupo de trabalho e participar, quando for o caso, da comissão
de sistematização do tema correspondente, substituindo
também o coordenador em sua ausência.
Art. 25 - O coordenador estabelecerá um prazo
para a formulação de propostas que serão
colocadas em discussão e submetidas à votação
pelo grupo.
Parágrafo Único - Para cada proposta deve ser
fixado um tempo para encaminhamento contra e a favor.
Art. 26 - As propostas votadas e aprovadas por 1/3 (um
terço) dos delegados inscritos no Grupo de Trabalho devem
constar do relatório e serem apreciadas pelo plenário.
Art. 27 - Havendo mais de um Grupo de Trabalho sobre
o mesmo tema da pauta, os coordenadores e secretários-relatores
de cada grupo deverão reunir-se, após encerrados
os trabalhos nos grupos, para sistematizar os relatórios
aprovados, consolidando em um único relatório para
apresentação no Plenário.
Seção V
Da Comissão Permanente de Orçamentos
Art. 28 -
Na primeira reunião após as eleições
da DEN, do Conselho Fiscal e das DS para o cumprimento dos papéis
definidos nos artigos 78 a 80 do Estatuto da entidade, será
eleita a Comissão Permanente de Orçamentos e Acompanhamento
Orçamentário que será composta de 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes, cujo mandato coincidirá
com os da DEN e das DS.
§ 1º Só poderão candidatar-se às vagas
dessa comissão membros natos do CDS que estejam presentes
à reunião na qual se dê a eleição.
§ 2º A eleição será por meio de voto
direto e aberto, devendo cada delegado presente votar em até
3 (três) candidatos.
§ 3º Os 3 (três) candidatos mais votados estarão
eleitos titulares e os 3 (três) seguintes suplentes.
Art. 29 - Compete à Comissão Permanente
de Orçamentos:
I - Examinar as propostas apresentadas pela DEN quanto às
diretrizes econômico-financeiras e ao plano de aplicação
de recursos, emitindo parecer sobre a sua aderência
aos objetivos do artigo 2º do Estatuto da entidade e sobre
a adequada utilização dos recursos disponíveis.
II - Acompanhar a execução orçamentária
e formular proposta, a ser apreciada pelo plenário
do CDS, de aprovação ou reprovação
de tal execução.
III - Orientar os funcionários incumbidos pela DEN
de formular as normas para a execução orçamentária
no intuito de manter o mais seguro e transparente os controles
internos e a aplicação dos recursos disponíveis
do sindicato.
Art. 30 - As reuniões para o desenvolvimento das
atividades que competem à comissão serão
realizadas preferencialmente na sede do Unafisco Sindical, em
Brasília, por convocação de no mínimo
2 (dois) membros títulares.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento de membro titular
em reunião de trabalho, será convocado o primeiro
suplente e, da mesma forma, o segundo e terceiro para que
as reuniões nunca se realizem com número inferior
a 3 (três).
§ 2º Membros titulares e suplentes receberão os balancetes
mensais analíticos podendo, a qualquer tempo, solicitar
esclarecimentos aos Diretores de Finanças da DEN sobre
possíveis inconsistências.
§ 3º Aos membros suplentes que identificarem qualquer indício
que julgue de provável relevância para análise
e posterior conclusão caberá formular suas considerações,
enviando-as de imediato aos demais membros da comissão.
§ 4º As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação
dos membros serão custeadas pela DEN.
Seção VI
Das Comissões Temporárias
Art. 30-A - Sempre
que a relevância do fato ou matéria recomendar, o
CDS poderá criar comissões temporárias, formadas
por seus membros ou por filiados com conhecimento do assunto,
para proceder estudos e executar tarefas ou investigações.
§ 1º O plenário do CDS determinará o prazo
para a conclusão dos trabalhos, que poderá ser
prorrogado mediante justificação;
§ 2º Ao final dos trabalhos, cada comissão deverá
apresentar o resultado e as sugestões de procedimentos
recomendados para deliberação do CDS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 -
Os membros do Conselho de Delegados Sindicais e a Diretoria Nacional
poderão, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias para a reunião, sugerir à Mesa Diretora temas
para serem incluídos na pauta da mesma, cabendo àquela
analisar a viabilidade e a oportunidade das sugestões recebidas.
Art. 32 - Os delegados e a Diretoria Nacional poderão
incluir na pauta de Assuntos Gerais das reuniões do CDS
quaisquer temas que tenham sido discutidos e aprovados em assembléias
locais, realizadas nas suas bases ou aprovadas pela Diretoria
Nacional, apresentando cópia da respectiva ata à
Mesa Diretora até o final da primeira sessão.
Parágrafo Único - Na primeira reunião do
CDS após as eleições gerais considera-se
a primeira sessão aquela conduzida pela Mesa Diretora eleita.
Art. 33 - Os casos omissos no presente regimento, serão
resolvidos pela Mesa Diretora do CDS, em conformidade com o Estatuto,
ad referendum do plenário.
APROVADO NO PLENÁRIO DO CDS,
Brasília/DF, 12 de setembro de 2005.
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