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Assistência Jurídica Individual

O Departamento Jurídico recebeu 244 pedidos de assistência jurídica individual desde a aprovação do Regulamento da Assistência Jurídica Individual em 28 de maio de 2004 até 30 de abril de 2005.

O Regulamento da AJI inova quando prevê a possibilidade do associado ser assistido por credenciado do UNAFISCO SINDICAL ou por advogado de sua confiança indicado pela modalidade livre escolha, para defesa de seus direitos e interesses.

A defesa dos associados abrange processos administrativos ou judiciais instaurados em razão do exercício das atribuições funcionais, como também outros direitos e interesses decorrentes ou relacionados com o exercício do cargo.

Nas questões correspondentes às atribuições funcionais os honorários advocatícios são custeados integralmente pelo Sindicato, obedecendo sempre os valores estabelecidos na Tabela de Honorários aprovada juntamente com o Regulamento da AJI. Nas questões decorrentes ou relacionadas com o exercício do cargo há co-participação dos associados no pagamento dos honorários advocatícios devidos ao profissional contratado.

Quando as ações judiciais a serem propostas tiverem conteúdo econômico os honorários advocatícios serão de responsabilidade integral do associado, todavia, se o associado optar por escritório ou profissional credenciado do UNAFISCO SINDICAL os honorários serão pagos somente em caso de êxito, em percentuais mais favoráveis que outros profissionais do mercado cobram.

Links dos escritórios credenciados da DEN
- www.wagner.adv.br
- www.mota-adv.com.br

Downloads
- Regulamento da Assistência Jurídica e Tabela de Participação do Associado na AJI