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Assistência
Jurídica Individual
O Departamento Jurídico
recebeu 244 pedidos de assistência jurídica individual
desde a aprovação do Regulamento da Assistência
Jurídica Individual em 28 de maio de 2004 até 30
de abril de 2005.
O Regulamento da AJI inova quando prevê a possibilidade
do associado ser assistido por credenciado do UNAFISCO SINDICAL
ou por advogado de sua confiança indicado pela modalidade
livre escolha, para defesa de seus direitos e interesses.
A defesa dos associados abrange processos administrativos ou judiciais
instaurados em razão do exercício das atribuições
funcionais, como também outros direitos e interesses decorrentes
ou relacionados com o exercício do cargo.
Nas questões correspondentes às atribuições
funcionais os honorários advocatícios são
custeados integralmente pelo Sindicato, obedecendo sempre os valores
estabelecidos na Tabela de Honorários aprovada juntamente
com o Regulamento da AJI. Nas questões decorrentes ou relacionadas
com o exercício do cargo há co-participação
dos associados no pagamento dos honorários advocatícios
devidos ao profissional contratado.
Quando as ações judiciais a serem propostas tiverem
conteúdo econômico os honorários advocatícios
serão de responsabilidade integral do associado, todavia,
se o associado optar por escritório ou profissional credenciado
do UNAFISCO SINDICAL os honorários serão pagos somente
em caso de êxito, em percentuais mais favoráveis
que outros profissionais do mercado cobram.
Links dos escritórios
credenciados da DEN
- www.wagner.adv.br
- www.mota-adv.com.br
Downloads
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Regulamento da Assistência Jurídica e Tabela de Participação
do Associado na AJI
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