Brasília, 19 de julho de 2006
Carta PR. 132/2006
A Sua Excelência o Senhor
Guido Mantega
Ministro da Fazenda
Brasília-DF
Senhor Ministro,
Pela presente, encaminhamos documento desta entidade em relação ao relatório do Senador Rodolpho Tourinho do PLC 020/2006. No documento, o Unafisco alerta para a ascensão funcional disfarçada contida nas mudanças efetuadas no cargo de Técnico da Receita Federal.
O assunto merece grave reflexão, pois, ao invés de trazer maior tranqüilidade ao clima organizacional e maior segurança jurídica sobre os atos administrativos praticados, trará conflito e incerteza.
Como é ressaltado no texto, não interpomos quaisquer ressalvas à qualificação profissional dos Técnicos da Receita Federal. Porém, as mudanças propostas ferem a Constituição Federal no que tange ao princípio do concurso público e acirrarão o conflito entre as categorias.
As mudanças pavimentam o caminho para a fusão de cargos entre Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. A possibilidade de tal fusão é repudiada pelos AFRFs, que buscarão os instrumentos políticos e jurídicos para evitá-la. De acordo com nossa avaliação, a Secretaria da Receita Federal não pode prescindir de uma carreira técnica para desenvolver as atividades de média complexidade, para as quais a carreira de técnico foi criada.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Carlos André Soares Nogueira
Presidente
Brasília, 19 de julho de 2006
Carta PR. 134/2006
A Sua Excelência o Senhor
Romero Jucá
Senador da República
Brasília-DF
Senhor Senador,
Pela presente, encaminhamos documento desta entidade em relação ao relatório do Senador Rodolpho Tourinho do PLC 020/2006. No documento, o Unafisco alerta para a ascensão funcional disfarçada contida nas mudanças efetuadas no cargo de Técnico da Receita Federal.
O assunto merece grave reflexão, pois, ao invés de trazer maior tranqüilidade ao clima organizacional e maior segurança jurídica sobre os atos administrativos praticados, trará conflito e incerteza.
Como é ressaltado no texto, não interpomos quaisquer ressalvas à qualificação profissional dos Técnicos da Receita Federal. Porém, as mudanças propostas ferem a Constituição Federal no que tange ao princípio do concurso público e acirrarão o conflito entre as categorias.
As mudanças pavimentam o caminho para a fusão de cargos entre Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. A possibilidade de tal fusão é repudiada pelos AFRFs, que buscarão os instrumentos políticos e jurídicos para evitá-la. De acordo com nossa avaliação, a Secretaria da Receita Federal não pode prescindir de uma carreira técnica para desenvolver as atividades de média complexidade, para as quais a carreira de técnico foi criada.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Carlos André Soares Nogueira
Presidente
Brasília, 19 de julho de 2006
Carta PR. 135/2006
A Sua Excelência o Senhor
Rodolpho Tourinho
Senador da República
Brasília-DF
Senhor Senador,
Pela presente, encaminhamos documento desta entidade em relação ao relatório do PLC 020/2006. No documento, o Unafisco alerta para a ascensão funcional disfarçada contida nas mudanças efetuadas no cargo de Técnico da Receita Federal.
O assunto merece grave reflexão, pois, ao invés de trazer maior tranqüilidade ao clima organizacional e maior segurança jurídica sobre os atos administrativos praticados, trará conflito e incerteza.
Como é ressaltado no texto, não interpomos quaisquer ressalvas à qualificação profissional dos Técnicos da Receita Federal. Porém, as mudanças propostas ferem a Constituição Federal no que tange ao princípio do concurso público e acirrarão o conflito entre as categorias.
As mudanças pavimentam o caminho para a fusão de cargos entre Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. A possibilidade de tal fusão é repudiada pelos AFRFs, que buscarão os instrumentos políticos e jurídicos para evitá-la. De acordo com nossa avaliação, a Secretaria da Receita Federal não pode prescindir de uma carreira técnica para desenvolver as atividades de média complexidade, para as quais a carreira de técnico foi criada.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Carlos André Soares Nogueira
Presidente
Brasília, 19 de julho de 2006
Carta PR. 136/2006
A Sua Excelência o Senhor
Senador Luiz Otavio
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE
Brasília-DF
Senhor Senador,
Pela presente, encaminhamos documento desta entidade em relação ao relatório do Senador Rodolpho Tourinho do PLC 020/2006. No documento, o Unafisco alerta para a ascensão funcional disfarçada contida nas mudanças efetuadas no cargo de Técnico da Receita Federal.
O assunto merece grave reflexão, pois, ao invés de trazer maior tranqüilidade ao clima organizacional e maior segurança jurídica sobre os atos administrativos praticados, trará conflito e incerteza.
Como é ressaltado no texto, não interpomos quaisquer ressalvas à qualificação profissional dos Técnicos da Receita Federal. Porém, as mudanças propostas ferem a Constituição Federal no que tange ao princípio do concurso público e acirrarão o conflito entre as categorias.
As mudanças pavimentam o caminho para a fusão de cargos entre Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. A possibilidade de tal fusão é repudiada pelos AFRFs, que buscarão os instrumentos políticos e jurídicos para evitá-la. De acordo com nossa avaliação, a Secretaria da Receita Federal não pode prescindir de uma carreira técnica para desenvolver as atividades de média complexidade, para as quais a carreira de técnico foi criada.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Carlos André Soares Nogueira
Presidente