Lei Orgânica
DEN participa de discussão sobre a LOF em Porto Alegre

Na última sexta-feira (4/4), o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Wagner Teixeira Vaz, foi um dos palestrantes do seminário "LOF em Debate: Administração Tributária e Interesse Público", promovido pela DS (Delegacia Sindical) Porto Alegre, nos dias 3 e 4 de abril.
Durante vinte minutos, o diretor jurídico expôs o entendimento da DEN sobre os principais pontos discutidos. Inicialmente, Wagner Teixeira Vaz citou o jurista administrativista Juarez Freitas, palestrante do primeiro dia do seminário. Segundo ele, Freitas disse, por duas vezes, que “em virtude da LOF (Lei Orgânica dos Fiscos) nunca os Auditores-Fiscais da Receita Federal estiveram tão próximos de receberem o devido tratamento de Autoridade de Estado.”
Após citar o jurista, Wagner Vaz resumiu os avanços que a segunda minuta de LOF do ProPessoas possui em relação à primeira:
- a qualificação do Auditor-Fiscal como autoridade administrativa, fiscal e aduaneira;
- a extinção do esdrúxulo mandado de procedimento fiscal, e sua substituição pelo Auto de Procedimento Fiscal, a ser emitido pelo Auditor;
- a regulamentação da precedência constitucional (art. 37, XVIII, CR/88) da Receita Federal e dos Auditores-Fiscais;
- a previsão de prerrogativas exclusivas à autoridade fiscal;
- a clara separação das atribuições dos Auditores-Fiscais e dos Analistas;
- a previsão, em rol de vinte incisos, das atribuições exclusivas (indelegáveis) dos Auditores-Fiscais, dentre outros.
O diretor também esclareceu que é preciso avançar em muitos outros pontos na segunda minuta de LOF do ProPessoas, já que vários itens precisam ser alterados. Entre eles, citou dispositivos da parte do processo disciplinar; a necessidade de se prever uma carreira própria para o Auditor-Fiscal, por apenas ele ser a autoridade fiscal do órgão; a previsão da garantia, às autoridades fiscais, de somente perder o cargo após o trânsito em julgado de decisão judicial, que confirme o ato administrativo de demissão como prevê as leis orgânicas que regem outras autoridades igualmente essenciais ao Estado.
Por fim, Wagner Vaz registrou a mensagem de que uma Lei Orgânica é indispensável para a regulação de um órgão da importância da Receita Federal do Brasil e de um cargo que se constitui em autoridade essencial para o funcionamento do Estado, devendo o Unafisco, com o apoio e a mobilização de toda a Classe, lutar intensamente para aperfeiçoar a LOF que será enviada ao Congresso.
A DEN disponibilizará, durante esta semana, na Área Restrita do site, a análise crítica da segunda minuta de LOF do ProPessoas.
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