Liberação de Ponto
Portaria amplia direito à participação sindical
O direito à participação em atividades sindicais dos Auditores-Fiscais sofreu alteração com a publicação da Portaria 1.143/RFB (Receita Federal do Brasil), de 14 de julho de 2008. A nova Portaria redefine as normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto do Auditor para participar de eventos promovidos pelas entidades sindicais a que são filiados.
A partir de agora, os Auditores poderão ser liberados por dez dias úteis ao ano para participar de eventos promovidos pelo Sindicato. Para os Auditores que exercem mandato eletivo, a liberação será de 20 dias. Além disso, em anos de Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), a liberação será ampliada em cinco dias.
A nova Portaria também estabelece que 5% dos Auditores lotados em cada unidade administrativa podem ser liberados para cada evento. Para participação no Conaf, esse percentual sobe para 8%.
Limitação – Antes da mudança, estava em vigor a Portaria 1.582, de 23 de novembro de 2000, que limitava a liberação a 2% do efetivo de Auditores, independentemente de exercerem ou não mandato eletivo. Sem contar que cada Auditor só teria o ponto liberado por cinco dias úteis ao ano.
Para reverter essa situação, a DEN (Diretoria Executiva nacional) impetrou uma ação contra a Portaria 1.582. No entanto, em 2002, o mandado de segurança foi negado em primeira instância e o recurso até hoje não foi apreciado.
A Portaria 1.143 pode ser lida anexa a este Boletim.
INÍCIO 
RFB
Unafisco procura esclarecer boatos sobre corte da Gifa
Por conta de rumores de possibilidade de corte da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e à Arrecadação) pela Administração, o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, entrou em contato, na tarde de ontem (17/7), com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB (Receita Federal do Brasil), Moacir das Dores, para esclarecer o assunto.
O questionamento dos Auditores foi motivado pela divulgação do Comunicado GIFA nº 31, que solicita o cadastramento no FADI (Ficha de Avaliação de Desempenho Individual) dos dias em que os Auditores participaram da greve.
O coordenador garantiu ao presidente do Unafisco que a solicitação do cadastramento se dá em função de controle meramente informacional da RFB e não terá reflexos na avaliação dos Auditores-Fiscais. Além disso, Moacir das Dores afirmou que o Comunicado não representa, de forma alguma, tentativa de retaliação à Classe em função do movimento grevista.
INÍCIO 
Nova norma
Provento proporcional pode ser convertido para integral
Os servidores aposentados que vierem a adquirir doenças graves, contagiosas ou incuráveis terão, a partir de agora, direito à conversão do provento proporcional para integral, desde que tenham se aposentado com aparo nos artigos 3º e 7º da EC (Emenda Constitucional) 41/2003. Ou seja, cujos proventos foram calculados com base na paridade. A mudança se deve à edição pelo Ministério do Planejamento da ON (Orientação Normativa) SRH/MPOG nº 5, de 14 de julho de 2008, que revogou a ON nº1, de 5 de abril de 2006.
A nova orientação está baseada no acórdão 278/2007, do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União). A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões do Unafisco vinha solicitando à COGRH/MF (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda), desde a edição do acórdão, em 9 de abril de 2007, que fosse aplicado o entendimento do TCU, favorável às reversões das aposentadorias.
A Orientação Normativa nº 5 da SRH/MPOG pode ser lida anexa.
INÍCIO 
Esclarecimento
Unafisco responde manifesto de Belo Horizonte
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) recebeu, no último dia 15 de julho, documento de Auditores filiados à DS (Delegacia Sindical) Belo Horizonte – que a exemplo do que a DS/RJ manifestou em 13 de junho – reivindicam a “destinação de todo o aumento marginal na receita do sindicato, proveniente da implantação de uma nova tabela salarial, para recompor o fundo de corte de ponto, até o limite necessário a devolver aos associados o valor da cota de 3% e das duas de 1%, já descontadas”. Por fim, os Auditores que assinam o manifesto pedem o cancelamento das duas parcelas remanescentes de 3% em caráter definitivo. O documento está publicado na Área Restrita do site do Unafisco.
A DEN esclarece que, até o presente momento, cobrou apenas uma parcela de 3%. As outras contribuições aprovadas em Assembléia só serão descontadas caso haja real necessidade. Vale destacar ainda que a reivindicação contraria o estatuto do Sindicato, já que existem limites e previsões pré-estabelecidos para alocação dos recursos da entidade. Tudo isso está definido na atual DEF (Diretrizes Econômicas e Financeiras do Sindicato), aprovada pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), em 26 de novembro de 2007.
A DEF em vigor previu um incremento das receitas do Sindicato, oriundas do reajuste salarial, desde março, fato que não ocorreu e que só deverá acontecer a partir de agosto. Sendo assim, o orçamento já não será executado em sua plenitude. A prova é que no primeiro semestre foi arrecadado apenas 80% do que se previa.
Causa perplexidade tal fato não ter sido esclarecido pelos presidentes das DSs BH e Rio aos seus filiados, uma vez que eles estiveram presentes à reunião do CDS que aprovou a atual DEF, além de serem profundos conhecedores do estatuto da entidade.
Destinação – A DEN está contando com os recursos do aumento da receita para executar as despesas previstas para o exercício, a exemplo do Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). Até o momento, algumas atividades não foram executadas devido ao não-incremento da arrecadação.
INÍCIO 
3,17%
TCU manda suspender reajuste em novas aposentadorias
O TCU (Tribunal de Contas da União), ao homologar aposentadorias de alguns Auditores-Fiscais filiados ao Unafisco, tem determinado a algumas GRAs (Gerências Regionais de Administração) a suspensão do pagamento do reajuste dos 3,17%.
Para o Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco, o TCU não pode suspender o pagamento dos 3,17%, em razão de a concessão do reajuste aos filiados estar amparada em decisão judicial transitada em julgado, sob pena, ainda, de violar o princípio da independência dos Poderes. O Sindicato está analisando a viabilidade de propositura de ação judicial.
Com a implantação do subsídio, a Administração entende que as decisões judiciais transitadas em julgado serão absorvidas, motivo pelo qual deve ser estudado se a ação que vier a ser ajuizada terá como objeto apenas o ressarcimento dos valores suspensos até a data de implantação da nova forma de remuneração.
INÍCIO 
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
|